Este site trata dados pessoais e documentos de forma mínima e transparente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
Os dados e o documento enviados são usados exclusivamente para elaborar o orçamento, produzir a tradução (juramentada ou técnica) solicitada e manter contato sobre o andamento do serviço. Nenhuma informação é usada para fins de marketing ou compartilhada com terceiros para outras finalidades.
O tratamento se baseia no seu consentimento, fornecido ao marcar a caixa de confirmação no formulário de orçamento, e na necessidade de tratamento para a execução do serviço contratado.
O arquivo enviado pelo formulário é transmitido de forma criptografada (HTTPS) e encaminhado diretamente para o e-mail da Traduvale, por meio de um serviço de envio de e-mail transacional. O arquivo não é salvo em banco de dados nem em armazenamento próprio deste site.
O serviço de envio de e-mail utilizado pode processar o arquivo em servidores localizados fora do Brasil, apenas durante o repasse da mensagem. Essa transferência internacional é necessária para o funcionamento do formulário e está limitada à finalidade descrita nesta política.
Pedidos de orçamento que não resultam em contratação são mantidos apenas pelo tempo necessário para responder à solicitação e, na ausência de retorno do interessado, excluídos em até 30 dias.
Quando há contratação de tradução juramentada, o regime muda: a tradução produzida e uma cópia do documento original são retidas por todo o exercício da profissão, conforme o art. 114 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022 — uma obrigação específica da atividade de tradutor público, que não se aplica à tradução técnica.
Quando há contratação de tradução técnica, a tradução e o material de referência são mantidos por 5 anos, mesmo prazo do item abaixo, sem a obrigação de arquivamento vitalício da tradução juramentada.
Em ambos os casos, os dados de contato vinculados ao recibo emitido são mantidos por 5 anos, prazo de guarda de documentos fiscais previsto nos arts. 173, 174 e 195 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), compatível também com o prazo prescricional de 3 anos para pretensões de reparação civil (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
Você pode, a qualquer momento, solicitar a confirmação, correção, exclusão ou informação sobre o tratamento dos seus dados, entrando em contato pelo e-mail informado no rodapé deste site.
Dúvidas sobre esta política podem ser enviadas para o e-mail de contato da Traduvale. As traduções juramentadas são de responsabilidade de Nicolas Barbieri Sousa, Tradutor Público e Intérprete Comercial, JUCEPAR 25/289-T.